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Projeto institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago

Projeto institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago

O Projeto de Lei 453/24 determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos; e enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos.

A proposta permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos. 

Caso  o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir aos consumidores os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento. 

Consequências sociais positivas

Para o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta, estender a validade dos créditos para um ano pode ter várias consequências sociais positivas. “Primeiro, pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, permitindo que mais pessoas mantenham a conectividade mesmo se não puderem recarregar seus créditos regularmente”, disse. 

“Segundo, pode reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada”, acrescentou. “Terceiro, pode promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira”, completou.

O texto também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do País. 

Regulamentação atual

Hoje, segundo a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos planos pré-pagos, a prestadora não pode oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias e deve assegurar ao consumidor a possibilidade de aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. O consumidor deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.

Tramitação

O PL 453/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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