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Prefeitura de Pelotas apresenta Projeto de Lei que retira autonomia do Conselho de Proteção Ambiental

Prefeitura de Pelotas apresenta Projeto de Lei que retira autonomia do Conselho de Proteção Ambiental

O Conselho Municipal de Proteção Ambiental (Compam) de Pelotas foi surpreendido, na última terça-feira (31), com o envio de um Projeto de Lei (PL), pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, que pretende alterar a competência, composição e estrutura do órgão, retirar algumas atribuições importantes que lhe são conferidas e concentrar o poder de decisão nas mãos do governo municipal.

A ação do Executivo, de acordo com Antônio Carlos Soler, integrante do Conselho, advogado ambientalista, militante do Centro de Estudos Ambientais (CEA) e articulador do Fórum de Defesa da Democracia Ambiental de Pelotas (FDAM), foi abrupta, sem informe prévio e qualquer tentativa de diálogo.

Conforme avalia, a apresentação do PL, justamente na Semana Mundial do Meio Ambiente, é consequência de um modelo de gestão que já vem sendo adotado pelo governo federal, a fim de facilitar a corrupção e afrontar e fragilizar as estruturas atuais da democracia ambiental e do Sistema Nacional do Meio Ambiente - responsável por garantir o cumprimeto dos princípios constitucionais da área.

"Podemos dizer, com certeza, que, se for aprovado o texto dessa forma, será o maior retrocesso que a política ambiental de Pelotas já sofreu. Já sofremos muitos retrocessos, que estão se intensificando ultimamente, mas nada se compara a essa proposta apresentada”, reforça.

Retrocessos contidos no PL

O Projeto, fundamentalmente, revoga a Lei Municipal nº 3835 de 21 de junho de 1994, que define a composição, competências, entre outras questões relacionadas ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental de Pelotas, e busca transformá-lo em um órgão sem autonomia e sem condições de atuar na proteção ambiental, ficando subordinado aos interesses do executivo, desprovido de suas atribuições. Com isso, fere os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da transparência e da participação social.

Das principais atribuições que o PL irá retirar do órgão, a mais significativa, segundo Soler, será a de remover a sua alçada de instância máxima para o estabelecimento da política ambiental, passando para a Prefeitura uma autoridade que, hoje, não existe, em termos de tomada de decisões, deliberações e construções políticas. O conselheiro explica que apesar de, na prática, essa política de isolamento já acontecer, o Projeto pretende legalizá-la.

"Na verdade, o que o Projeto busca fazer é transformar o que já é feito hoje, ou seja, o isolamento do Conselho na construção da política ambiental, de forma legalizada, retirando atribuições e poderes do órgão, especialmente no que tange à participação da sociedade civil, que vai ser a mais impactada com essas mudanças”, explica Soler.

Irão ser desapropriadas as condições da sociedade civil em fazer valer um direito-dever, previsto o Artigo 225 da Constituição Federal, o qual afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e incumbe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservá-lo para as futuras gerações.

Ou seja, além da diminuição da transparência e da participação social, ele promove outros ataques à Lei e à Constituição, como observa. Retrocessos ambientais que não são permitidos pelo ordenamento jurídico ambiental atual. Inclusive, ele ressalta que, no momento em que o poder público retira condições que hoje já existem, contraria decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já têm promovido decisões nesse sentido, impedindo algumas tentativas do governo federal em praticar atos semelhantes e permitir ainda mais regressões ambientais. Atos similares em relação ao Conselho Nacional do Meio Ambiente já foram rechaçados, anulados e considerados inconstitucionais e ilegais.

O advogado ainda salienta outro risco contido no Projeto de Lei, que é a possibilidade de criar problemas no processo de licenciamento ambiental local. Atualmente, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental é fundamental para os licenciamentos. Caso não funcione adequadamente ou funcione apenas como “fachada”, esses licenciamentos podem ser atingidos de uma forma negativa ou até mesmo pode haver impedimento de novos pelo município.

Como integrante do Centro de Estudos Ambientais - que vem acompanhando a política ambiental local desde a década de 90, estando, até mesmo, presente na redação do texto legal que se transformou na Lei atual do Compam - afirma: “Com certeza, essa proposta atual não só é inconstitucional, como se baseia no modelo inconstitucional que não existe. Que, talvez, até tenha existido na época da Ditadura esse modelo autoritário, mas que não é hoje a base da nossa Constituição”.

O PL também passa a não considerar mais a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) ou o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) como entidades públicas para fins de disputa de vagas na constituição dos próximos conselhos.

Ele destaca que as justificativas apresentadas pela Prefeitura para a sua implementação são mínimas, genéricas e não trazem dados objetivos e técnicos, além de não citar a legislação na qual elas se baseiam. O argumento utilizado, segundo Soler, é o de que a Lei está defasada por ter pouco mais de 20 anos - algo sem procedência e sem fundamento jurídico.

"Nenhuma Lei fica defasada em razão do tempo. Desde que foi aprovada a Lei em 94, até hoje, não houve nenhuma Lei federal ou estadual que tornasse essa contraditória ou desatualizada. (...) Em uma análise jurídica e política da proposta, a gente percebe que a ideia é baseada em posturas ideológicas, ou seja. não aceitar que a sociedade possa democraticamente participar da gestão ambiental e transformar o conselho no que ele era antes da reestruturação que hoje está submetido, um órgão subordinado ao executivo que não tenha condições efetivamente de construir uma gestão ambiental Municipal adequada”, aponta.

Diante de tudo isso, o FDAM formalizou um pedido, à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SMQA), Prefeitura e Câmara de Vereadores, para que sejam realizados debates públicos junto ao plenário do Compam e Audiência Pública, pois entende que é fundamental o debate e a divulgação do Projeto.

Assessoria ADUFPel

Foto: Arquivo ADUFPel


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