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Lula sanciona lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos executado pela Conab

Lula sanciona lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos executado pela Conab

Nesta quinta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que marca a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como objetivo incentivar a agricultura familiar e contribuir para o acesso à alimentação saudável, assegurando o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

“O governo está investindo na qualidade da alimentação do povo brasileiro. Está investindo para que tenham direito às calorias e proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café, almoçar e jantar, e comer o suficiente para não morrer de fome. Está investindo para ajudar o pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercados para vender seus produtos”, destacou o presidente Lula.

Terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, com participação de no mínimo 50% de mulheres. De forma inédita, o texto traz a criação do Programa Cozinha Solidária, para fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a população em situação de rua e de insegurança alimentar.

A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional

respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar

os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação

O PAA foi criado em 2003 e retomado neste ano relançado pela Medida Provisória nº 1.166 e regulamentado pelo Decreto nº 11.476. O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. “Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

Os produtos adquiridos serão destinados a pessoas atendidas por programas de ações da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

FONTE: SUL 21


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