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Julgamento pelo STF da ação sobre correção do FGTS será em 13/5

Julgamento pelo STF da ação sobre correção do FGTS será em 13/5

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, no próximo dia 13 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia. A ação questiona os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS. Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta para um total de R$ 538 bilhões em perdas acumuladas para os trabalhadores no acumulado de 1999 e 2013.

O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Estima-se que no período de 1999 a 2013 a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação pelo INPC seja de 68%.

A ação a ser julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Solidariedade, mas são diversos processos ajuizados em todo o país, seja de forma coletiva ou individual, que esperam esse julgamento, que terá efeitos sobre todos. Há ações que pedem que o FGTS passe a ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

Em caso de decisão favorável, o saldo passaria a ser corrigido desde 1999 pelo INPC ou o IPCA-E. A decisão atingiria trabalhadores que tinham saldo no FGTS no período de 1999 a 2013 e entraram com ações individuais ou coletivas. 

Fonte: CSP-Conlutas (edição Assessoria ADUFPel)

Imagem: CSP-Conlutas (edição Assessoria ADUFPel)


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