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INSS: Paulo Guedes decreta Ponto Facultativo na véspera do feriado

Com a decisão do Ministro, 40 mil pessoas não terão atendimento na sexta-feira, 04 de junho, nas agências do Instituto.

Os Servidores do INSS estão numa corrida contra o tempo para reagendar mais de 40 mil atendimentos nas agências do Instituto na próxima sexta-feira, 04 de junho, após o Ministro Paulo Guedes decretar ponto facultativo às vésperas do feriado desta quinta-feira.

A medida altera a portaria no 430, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece os dias de feriados e pontos facultativos para este ano, e é utilizada para planejar o expediente nos órgãos públicos, em especial naqueles que trabalham com atendimento ao público, como é o caso do INSS

“A irresponsabilidade do Ministro da Economia deixa os servidores perplexos, pois alterações em cima da hora prejudicam os usuários do INSS, principalmente neste momento em que passamos de 14,8 milhões de desempregados no Brasil, num momento em que a população mais precisa dos serviços nas agências”, disse o diretor da Fenasps pelo Coletivo Mudança e Renovação e do SindisprevRS, Daniel Emmanuel ao lembrar que está não é a primeira vez que Paulo Guedes toma uma decisão igual a esta.

Em 2020, o Ministro publicou, com um dia de antecedência, uma portaria alterando o ponto facultativo alusivo ao dia do servidor.
No dia 31 de março deste ano, Paulo Guedes usou do mesmo expediente para decretar o dia primeiro de abril como ponto facultativo. Nas duas ocasiões houve aglomeração de pessoas na porta do INSS, em sua maioria doentes e idosos, que tinham seus atendimentos agendados para estes dias, mas foram surpreendidas com as agências fechadas.

De acordo com o representante dos trabalhadores é importante “salientar que a responsabilidade por mais este desrespeito é unicamente do governo federal, em especial do Ministro Guedes, que, ao praticar pela terceira vez este ato desastrado, demonstra ser incapaz de aprender com os erros anteriores, ou está mesmo debochando com servidores e com os usuários da Previdência Social. Seja qual for a hipótese, já seria motivo suficiente para sua demissão imediata”, concluiu.

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Imagem: Arquivo


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