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Dia do conselheiro e conselheira tutelar

Dia do conselheiro e conselheira tutelar
Imagem: Federação de Bandeirantes do Brasil

No último dia 18 foi celebrado o dia nacional do(a) conselheiro(a) tutelar. Mas afinal, temos o que comemorar? Evidentemente que a legítima existência deste agente público já é um grande avanço da legislação brasileira, pois, como estabelece o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Zelar pelos direitos humanos é uma tarefa, antes de tudo, política. Conselhos populares são órgãos criados a partir de uma lógica de democracia participativa, ou seja, são órgãos onde a população se manifesta e se faz representar por pessoas oriundas das comunidades locais para intervir politicamente nas questões referentes ao convívio coletivo.

Quem não gosta de democracia logo arruma um jeito de diminuir ou distorcer as funções de órgãos como o conselho tutelar. Sobretudo quando se percebe que um dos principais agentes violadores de direitos das crianças e adolescentes é o próprio Estado, que não estrutura os equipamentos que devem, eles sim, executar a política pública que tem de atender adequadamente a maioria pobre da população. Antes de ser conselheiro tutelar, jamais imaginei o tanto que esta função tem suas atribuições distorcidas, inclusive por autoridades. Não é raro que o conselheiro seja solicitado "para dar um susto” numa criança, adolescente ou em familiares delas. Nós não damos susto. Conselheiros tutelares fazem atendimentos, dão orientações e aplicam medidas de proteção. É muito comum, igualmente, que o conselheiro tutelar seja solicitado para executar a tarefa de assistente social, de oficial de justiça, de policial, de psicólogos, enfim, somos chamados a atuar executando a política pública que o ECA determina que sejamos os fiscalizadores e requisitores, mas não os executores. Aliás, é por respeitarmos muito as atribuições dos nossos colegas do sistema de garantias de direitos (SGD), por termos consciência da importância dessas funções, que não devemos substituí-los de forma alguma na execução de suas tarefas. É por respeito, também, à população que devemos delimitar nitidamente o papel de cada agente público que estudou, se formou e, em última análise, é remunerado com o erário público para exercer a sua obrigação.

São cerca de 30 mil conselheiras e conselheiros tutelares em todo o Brasil. Obviamente que dentro deste exército de pessoas existem alguns que precisam qualificar a sua atuação, tampouco tratam-se de “anjos de candura”. Somos seres humanos que cometemos erros, equívocos e temos nossas aspirações pessoais como em qualquer outra atividade. Acontece que, assim como em todo espectro político, alguns maus exemplos são artificialmente colocados como regra para liquidar a legitimidade de todo um grupo, pois contrariar interesses poderosos é parte elementar do nosso cotidiano. Ou alguém imagina que cobrar política pública em um contexto onde a tendência é corte de gastos, vai passar ileso?

Aqui em Pelotas, a última legislação aprovada este ano para regrar a atividade do conselho tutelar, muito mais ataca a autonomia do órgão do que organiza ou qualifica a estrutura de atendimento. Com o argumento sempre oportunista da moralidade, deixa-se o órgão que precisa de segurança para atuar, totalmente vulnerável frente a ataques e perseguições. E quem perde mais com isso é a população.

Mas nós seguimos, como representantes da sociedade, a defender os direitos humanos das crianças e adolescentes. Nossos mandatos são instrumentos de luta e resistência, porque este órgão é permanente e, passe o tempo que passar, alguém estará aqui pra dizer que direitos importam e cabem no orçamento público. Conselheiro tutelar não é polícia de criança nem fiscal de costumes, é um garantidor de direitos.

Texto: Ronaldo Quadrado, Conselheiro Tutelar de Pelotas.


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