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Apuração interna não identifica dolo ou superfaturamento em contratação da Sanep
Uma sindicância instaurada pela Prefeitura de Pelotas para apurar irregularidades na contratação emergencial de máquinas pela Sanep concluiu que não houve indícios de superfaturamento, sobrepreço ou má-fé por parte dos servidores públicos envolvidos. O contrato, firmado com a empresa Terraplenagem Monteiro Rocha Ltda, foi rescindido antes que qualquer serviço fosse executado ou valor fosse pago.
O relatório final, homologado nesta quinta-feira (12) pelo prefeito Fernando Marroni e validado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), determina o arquivamento do processo administrativo após 38 dias de apuração. A justificativa principal é a ausência de prejuízo ao patrimônio público e a constatação de que a administração atuou de forma diligente ao reconhecer a falha e anular o contrato.
Falta de documentação não implicou ilegalidade, diz comissão
Apesar de reconhecer que o processo careceu de documentação adequada sobre as motivações e decisões que embasaram a contratação emergencial, a comissão de sindicância entendeu que o ato em si estava legalmente fundamentado. O relatório, assinado pelo procurador Marcelo Silva Taddei, reforça que a correção administrativa fortalece a boa-fé institucional e o compromisso com os princípios da legalidade e da eficiência.
A investigação também serviu de base para recomendações formais de melhoria na condução de processos emergenciais dentro da autarquia. Entre os principais pontos levantados, está a necessidade de maior controle documental e a separação clara de funções no setor de compras.
- Autarquia implementa mudanças estruturais após apuração
- Como resposta às conclusões do relatório, a direção da Sanep já iniciou uma série de mudanças nos procedimentos internos. Entre as medidas adotadas estão:
- Reestruturação do setor de Compras e Licitações, com redistribuição de funções;
- Nomeação de servidores com formação jurídica para funções estratégicas;
- Treinamentos presenciais e online sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21);
- Revisão dos fluxos internos de tramitação e conferência contratual;
- Solicitação de parecer formal ao Tribunal de Contas do Estado para orientação preventiva.
As alterações visam prevenir falhas semelhantes em futuras contratações, especialmente em contextos emergenciais, onde os prazos mais curtos não podem comprometer a legalidade e a transparência dos atos administrativos.
Processo envolveu diferentes setores da autarquia
A comissão foi nomeada em 5 de maio. Durante os 38 dias de duração do processo administrativo, foram ouvidos o diretor-presidente da Sanep, Ellemar Wojahn, além de servidores da assessoria jurídica, da superintendência administrativa, do Departamento de Materiais e da Divisão de Compras e Licitações.
O caso gerou atenção por envolver uma contratação sem licitação, mas a conclusão da sindicância, respaldada pela PGM, aponta que o sistema de controle interno funcionou ao identificar a falha e impedir prejuízo financeiro ao município.
Fonte: Secom Pelotas
Imagem: Divulgação/Secom
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