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“A falta de um sobrenome nos tira metade da nossa história”, afirma Cláudia Antonini 

“A falta de um sobrenome nos tira metade da nossa história”, afirma Cláudia Antonini 

Nesta entrevista a advogada, genealogista e tradutora pública Cláudia Antonini conta um pouco do apagamento da história das mulheres nos registros públicos, tema do diálogo realizado nesta semana no Espaço Amelie, em Porto Alegre. 

Promovido pelo coletivo 'Querela – Jornalistas Feministas', o encontro “Cadê o nome da mãe” permitiu que várias famílias contassem também os efeitos dessa prática cultural e institucional que invisibiliza a trajetória e a importância das linhagens maternas. 

Trabalhando há mais de 20 anos com processos de cidadania, Cláudia enfatiza os danos dessa ausência de dados sobre a ancestralidade com fortes consequências objetivas e subjetivas na história de vida das famílias. Um tema que merece ser dialogado para resgatar nossa história integral. 

Abaixo, a entrevista completa:

Brasil de Fato RS - Desde quando e de que modo esse tema foi ganhando importância para ti?

Cláudia Antonini - Esse tema ganhou relevância quando descobri que minha avó, apesar de viva e nascida em território italiano, não podia me transmitir cidadania. Ela havia perdido o seu direito ao casar.

Entendi que essas mulheres estavam privadas das possibilidades que os homens tinham. Que elas primeiro pertenciam ao pai e depois ao marido. E passei a perceber como nossa história era contada pela metade. Tínhamos só as ascendências paternas que se transmitiam e pouco sabíamos das mulheres que perdiam o sobrenome do pai ao casar, adquirindo aquele do cônjuge, e por isso tínhamos metade da nossa história contada. 


"Hoje, no Brasil, a lei facilita a inclusão, desprezo ou troca de sobrenomes na hora do registro de casamento e o registro de um menor sofreu muitas mudanças" / Foto: Mariza Rigo

BdFRS - Que consequências decorrem da falta do nome da mãe nos registros públicos?

Cláudia - A principal é sabermos metade da nossa história. Pois todo sobrenome conta algo sobre nossas origens. Pode contar quem é nosso antepassado, que características físicas ou de personalidade tinha, de que localidade somos originários... São tantas as histórias que estão contidas em um sobrenome que a falta dele no nome das nossas mães nos registros públicos nos priva de metade da nossa história.

BdFRS - Para fins de cidadania, quais os prejuízos que essa ausência do nome da mãe acarreta?

Cláudia - Reduz pela metade a possibilidade de pesquisa da família quando não temos os sobrenomes maternos. Não conhecendo os sobrenomes maternos e das antepassadas dessas mães nós temos metade das possibilidades de encontrar um antepassado que nos ligue à Itália, por exemplo, e também a outros países que tenham possibilidade de reconhecimento deste direito através da nacionalidade transmitida pelo sangue, como as nacionalidades portuguesa, espanhola ou alemã, entre outras. 

BdFRS - Há culturas ou países em que essa prática é mais destacada?

Cláudia- A história nos diz que há cinco mil anos a China instituiu o uso de sobrenomes. No ocidente, no apogeu da Grécia havia algumas identificações para os mais proeminentes, como em Tales de Mileto, uma identificação geográfica, e em Aristides, filho de Lisímaco, uma identificação de filiação. O mesmo ocorria com os hebreus, como em José de Arimatéia e Jesus de Nazaré, mas em ambos os casos não se transmitia para as gerações posteriores.

Por algum tempo em Roma também se usou nome e sobrenome mas depois a prática caiu em desuso retornando só na Idade Média. 

Na Europa, com o crescimento da população, a ruptura da igreja católica trazendo a necessidade de fazer o censo dos fiéis e as disputas relativas ao direito de sucessão de terras e bens, se passou a qualificar além do nome, uma característica ou uma origem para identificar as pessoas de mesmo nome vinculado-as ao chefe da família. 

Na Península Ibérica, em especial em Portugal e aqui no Brasil, passou a se usar os sobrenomes da mãe – oriundo do avô materno – e do pai, os dois sobrenomes, e começamos a ter uma mudança de atitude com relação ao uso do sobrenome. 

A valorização da história da mulher tem de ser retomada e não da forma que aconteceu no passado, de apagar a história de um dos genitores.

BdFRS - Isso vem modificando?

Cláudia - Sim. No México, o Supremo decidiu em 2016 que os pais podem escolher a ordem que desejam para os sobrenomes dos filhos, e, em 2017, também passou a ser possível colocar no seu filho um par de sobrenomes maternos.

Em Portugal, os sobrenomes dos bebês são eleitos pelos pais que podem escolher qualquer sobrenome como o primeiro ou o último desde que comprovem que ele existe e há laços familiares. 

Na Itália, em 1999, um casal quis colocar o sobrenome da mãe e não foi autorizado. Eles recorreram e só em 2012 foi possível usá-lo quando decidiu levar seu caso para a corte europeia. Provaram que a Constituição não estabelece que só se pode usar o sobrenome do pai. Após o incidente, a Itália estabeleceu por lei que se um filho nasce do casamento são os pais que decidem qual sobrenome o bebê vai adotar como o principal.

Na Argentina, desde 2015, os pais podem escolher o sobrenome de seu bebê, sobrenomes maternos ou paternos são considerados iguais no país.

No Uruguai, desde 2013, a legislação permite escolher a ordem para os sobrenomes ou até sortear para decidir que nome vai primeiro.

Hoje, no Brasil a lei facilita a inclusão, desprezo ou troca de sobrenomes na hora do registro de casamento e o registro de um menor sofreu muitas mudanças. Antes a mãe solteira só podia registrar o filho usando os sobrenomes de ambos os genitores ou declarando não haver pai. Hoje pode usar os sobrenomes dos avós, da mãe, só do pai ou de ambos.

A igualdade plena vai surgir só com o código civil de 2002 quando homem e mulher assumem mutuamente a condição de responsáveis pelos encargos familiares

BdFRS - Os marcos civis que mudam isso são muito recentes.

Cláudia - Aqui no Brasil até 1962 a mulher era considerada civilmente incapaz.  Até 1977, quando passou a vigorar a Lei do Divórcio, a mulher era obrigada a adotar o nome do marido quando casava. A igualdade plena vai surgir só com o código civil de 2002 quando homem e mulher assumem mutuamente a condição de responsáveis pelos encargos familiares.

Importante imaginar que no passado a adoção do nome do marido era imposta e isso vem mudando muito. As mulheres têm entendido e tem a possibilidade de dizer não.

Ademais, tem um trabalho burocrático que tem que ser pensado. Alteração do nome em todos os documentos, títulos e propriedades. E muda-se também uma forma de pensar. A Mary Del Priori, o que ela coloca sobre isso, quando nos diz que a mulher não precisa ser mulher de ninguém para ser mulher. Isso é um ponto fundamental para romper a ideia que nós temos hoje.

BdFRS - Esse é um mecanismo do patriarcado para manutenção do poder material e subjetivo? 

Cláudia - Sem dúvida é um instrumento de poder o uso do sobrenome paterno. A mulher não era considerada capaz para gerir a própria vida. Primeiro mandava o pai, depois o marido. Imagine que até 1983, na Itália, a nacionalidade do marido – italiano ou não – era imposta para a mulher.

BdFRS - Leis que obriguem o registro do nome materno ou proibir adotar o nome do marido ao casar contribuem para deixa o sistema mais igualitário?

Cláudia - O problema é bastante mais complexo. Existe toda uma estrutura criada desde o Concílio de Trento (1535/1563) em que se privilegia o sobrenome paterno. Os registros são feitos dessa forma e isso vai sendo reproduzido com o sobrenome sempre paterno. 

Deveria acontecer uma mudança de paradigma porque não teríamos como atribuir todos os nomes que temos e teríamos sempre que fazer uma escolha. Eu teria dois sobrenomes, meus filhos quatro, meus netos oito, meus bisnetos dezesseis... Isso torna impossível a classificação. Sim, é uma forma que tolhe as mulheres, mas é impossível manter todos os sobrenomes. 

BdFRS - Como resolver?

Cláudia - A valorização da história da mulher tem de ser retomada e não da forma que aconteceu no passado, de apagar a história de um dos genitores. Mas uma forma nova, inclusiva, que mantenha a integralidade da história do passado dos registrados. 

Não podemos agir do mesmo modo, apagando a outra metade da nossa história. O modelo que temos hoje não nos permite eleger formas de manter a história viva.

Teremos de encontrar novos modos de transmitir essa história, de manter os vínculos com o passado e transmitir a história para as gerações futuras. 

Uma forma que não privilegie um gênero em detrimento do outro, mantenha os laços vivos e a história íntegra. Se falamos de uma localidade, estava presente também na mãe, de uma característica que está presente também na avó, na bisavó. Tudo isso teria de ser resgatado para termos nossa história completa, a história de nossas vidas.


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